Etec "Padre José Nunes Dias" de Monte Aprazível - SP - Boletim Digital
ATENÇÃO
Alunos maiores ir à Secretaria Acadêmica para assinar os Boletins. Alunos menores, os pais ou responsáveis legais deverão ir à Secretaria Acadêmica para assinar os Boletins. Este procedimento deve ser feito para anexarmos ao prontuário do aluno, independente do acesso a internet.
ATENÇÃO - ALUNOS RETIDOS
Pedidos de Reconsideração referentes aos resultados finais de avaliações de alunos é de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação do Resultado Final do Conselho de Classe (18/12/2015), Conforme Art. 80 e Inciso V do Art. 101 do Regimento Comum das Etecs do CEETEPS e Artigo 2º da Deliberação CEE 127/2014.
A Lei Estadual nº 13.068/2008 determina: Artigo 1º - As escolas da rede pública estadual ficam obrigadas a comunicar, por escrito, a ocorrência de excesso de faltas dos alunos regularmente matriculados no ensino fundamental e no ensino médio:
I - aos pais;
II - ao Conselho Tutelar;
III - à Vara da Infância e da Juventude.
§ 1º - A comunicação a que se refere o "caput" tem caráter preventivo, a fim de que não seja ultrapassado o limite permitido de 25% (vinte e cinco por cento) de ausências.
§ 2º - A comunicação deverá ser feita quando for atingido o limite de 20% (vinte por cento) das faltas.